TJDFT - 0720370-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PORTABILIDADE BANCÁRIA.
TRANSFERÊNCIA DE PAGAMENTO.
CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM VARIAÇÃO DE AGÊNCIA.
RESOLUÇÕES CMN Nº 5.057/2022 E Nº 5.058/2022.
RESPONSABILIDADE DO BANCO DE ORIGEM.
VIOLAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que condicionou a comprovação de descumprimento da tutela de urgência à juntada de novo documento de solicitação de portabilidade perante a instituição destinatária (Caixa Econômica Federal), em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. 2.
Pretensão da agravante de compelir o banco agravado à efetivação da portabilidade de seu benefício assistencial para agência bancária de sua localidade, já deferida judicialmente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Definir a legitimidade da exigência de apresentação de novo pedido de portabilidade e a responsabilidade pelo cumprimento da ordem judicial de transferência do benefício entre instituições bancárias.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Conforme entendimento consolidado nas Resoluções CMN nº 5.057/2022 e nº 5.058/2022, cabe à instituição financeira de origem, assegurar e processar a portabilidade solicitada pelo beneficiário, mesmo quando feita por intermédio do banco de destino. 5.
A imposição de nova obrigação documental à parte hipossuficiente representa formalismo excessivo e afronta aos princípios da celeridade, efetividade e proteção do consumidor. 6.
Verificado o cumprimento da exigência pela parte autora com a juntada de nova solicitação, fica prejudicada a discussão sobre a documentação, permanecendo a omissão do banco em realizar a portabilidade. 7.
Persistente descumprimento da decisão judicial por parte do banco agravado, com agravamento dos prejuízos à parte vulnerável, justifica o restabelecimento da ordem de cumprimento da tutela com sanção pecuniária proporcional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e provido.
Determinada a imediata efetivação da portabilidade do benefício da agravante para a agência indicada, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$1.000,00, por dia de atraso, limitada a R$15.000,00.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade pela efetivação da portabilidade bancária de benefício assistencial é da instituição financeira de origem, ainda que a solicitação seja intermediada pelo banco de destino, conforme dispõe a Resolução CMN nº 5.058/2022.
Dispositivos legais e normativos citados: Resolução CMN nº 5.057/2022; Resolução CMN nº 5.058/2022. -
09/09/2025 17:24
Conhecido o recurso de MARIA DO CEO DO NASCIMENTO DA PAZ - CPF: *17.***.*30-00 (AGRAVANTE) e provido
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08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO CEO DO NASCIMENTO DA PAZ em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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