TJDFT - 0718376-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718376-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA EXECUTADO: THAIANY DA SILVA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pelo Exequente no ID nº 246538516.
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do(a) Executado(a) no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
Entretanto, conforme se verifica no espelho da ordem executada via SISBAJUD, não há disponibilidade de valores nas contas bancárias em nome da Executada.
Dessa forma, de modo a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, este Juízo realizou consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar bens passíveis de penhora.
Em razão do sigilo fiscal, atribua-se sigilo às DIRPF's juntadas aos autos.
Ao CJU para proceder o acesso das partes e procuradores aos documentos ora anexados em sigilo.
Intime-se a Exequente do resultado da consulta a tais sistemas, para requerer o que entender por direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, será determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme determina o art. 921, III, §1o do CPC.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
28/08/2025 12:23
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:23
Deferido o pedido de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - CPF: *37.***.*10-70 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 12:23
Outras decisões
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17/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de THAIANY DA SILVA FONSECA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 20:21
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:48
Outras decisões
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07/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/07/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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06/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:34
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de THAIANY DA SILVA FONSECA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de THAIANY DA SILVA FONSECA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:46
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/02/2025 13:31
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:51
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:59
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de THAIANY DA SILVA FONSECA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de THAIANY DA SILVA FONSECA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 17:09
Gratuidade da justiça não concedida a THAIANY DA SILVA FONSECA - CPF: *03.***.*84-37 (AUTOR).
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11/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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