TJDFT - 0705327-38.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705327-38.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA Polo Passivo: HERLAINE LOPES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em desfavor de HERLAINE LOPES, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 249758758.
A ré informou o adimplemento do débito e pleiteou a liberação da quantia bloqueada na consulta ao sistema SISBAJUD (ID 249752366). É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, visualiza-se ter a ré apresentado comprovante de depósito judicial ao ID 249752366, no mesmo montante do débito exequendo apurado nos Cálculos de ID 249099535.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento integral, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Promova-se a liberação de eventuais bloqueios ativos nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), no prazo de 5 dias, e, com a apresentação, expeça-se alvará de levantamento.
Por fim, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:03
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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04/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/09/2025 10:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HERLAINE LOPES em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/08/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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20/07/2025 18:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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20/07/2025 18:32
Deferido o pedido de R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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16/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:22
Processo Desarquivado
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16/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:50
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
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22/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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22/06/2023 19:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/06/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:41
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:41
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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13/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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13/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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03/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
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09/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 13:44
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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17/01/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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16/01/2023 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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16/01/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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20/12/2022 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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