TJDFT - 0704263-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 250057330.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme acordo.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
01/08/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 17:30
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
22/07/2025 22:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON SANTANA DA SILVA - CPF: *15.***.*98-85 (REQUERIDO).
-
22/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/06/2025 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JACKSON SANTANA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JACKSON SANTANA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 05:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:44
Outras decisões
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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