TJDFT - 0749415-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Réu suspenda os descontos de parcelas de empréstimo do Contrato nº 2025502324, do saldo da conta corrente do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua citação/intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diante da presença dos requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil, concedo ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anoto a movimentação processual adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
Atribuo sigilo ao documento de ID 250129255, por conter dados fiscais do Autor protegidos pelo direito fundamental à intimidade.
O documento ficará visível apenas para as partes e seus advogados.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, observando que o banco réu é parceiro eletrônico deste Juízo para o recebimento dos atos de comunicação judicial.
I. -
16/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:57
Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN BOGAROCH NARDOTO - CPF: *65.***.*78-72 (AUTOR).
-
16/09/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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