TJDFT - 0720958-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720958-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: GUILHERME DIAS MARUM JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese a Gratuidade de Justiça concedida ao devedor desta ação na sentença proferida durante a fase de conhecimento (ID 111629370), a requerida, ora credora, propôs o presente Cumprimento de Sentença a fim de perseguir o montante proveniente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais sob a alegação de alteração da situação econômico financeira do autor da ação de conhecimento, ora devedor. 2.
Em sede de impugnação, o devedor alega, em síntese, que persiste a condição de hipossuficiência motivo pelo qual o feito deve ser arquivado. 3.
Previamente à análise da impugnação apresentada, traga o réu documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou prove que preenche os requisitos para isenção, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e cópias dos três últimos contracheques, além de comprovantes de gastos com moradia, alimentação, saúde, hábeis a comprovar que persiste a condição de hipossuficiência. 4.
Quanto aos extratos bancários, a consulta ao SISBAJUD (extrato anexo) denota que o executado possui vínculo com 14 (quatorze) instituições financeiras, motivo pelo qual devem vir aos autos os extratos relativos a todas as instituições. 5.
Por fim, tendo em vista a tese do credor de que a alteração da situação financeira do réu deriva de sua condição de sócio da administrador da “Massive Investimentos” venha aos autos cópias dos Balanços Patrimoniais da empresa referente aos 3 (três) últimos meses. 6.
Prazo: 05 (cinco) dias. 7.
Apresentados os documentos, dê-se vista ao credor para eventual manifestação no mesmo prazo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/09/2025 23:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/08/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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12/07/2025 10:43
Indeferido o pedido de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/07/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:46
Deferido o pedido de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (REU).
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10/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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09/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 23:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 13:35
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
17/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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15/02/2022 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 09:48
Recebidos os autos
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14/02/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2022 11:03
Transitado em Julgado em 11\02\2022
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME DIAS MARUM JORGE em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/12/2021 08:59
Recebidos os autos
-
16/12/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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14/12/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME DIAS MARUM JORGE em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:41
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/12/2021 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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18/11/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 15:02
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/11/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/10/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:49
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/09/2021 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME DIAS MARUM JORGE em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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06/07/2021 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 08:36
Recebidos os autos
-
21/06/2021 08:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2021 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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