TJDFT - 0700024-76.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMARAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ROCHA SILVA LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de M.M RESTAURANTE BOM TEMPERO LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por ANDRE GOMES AMARAL em face de M.M RESTAURANTE BOM TEMPERO LTDA - ME e outros.
Na decisão de ID 40099107 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 167422875 A parte credora se manifestou nos termos da petição de ID 169693592, requerendo prosseguimento da demanda, no entanto, nada disse sobre a prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 40099107, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
25/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:07
Declarada decadência ou prescrição
-
04/09/2023 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ROCHA SILVA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de M.M RESTAURANTE BOM TEMPERO LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700024-76.2018.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDRE GOMES AMARAL EXECUTADO: M.M RESTAURANTE BOM TEMPERO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS ROCHA SILVA LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 22/07/2023, nos termos de decisão/certidão id 40099107.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 2 de agosto de 2023 19:19:29.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 19:18
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 14:17
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 14:12
Processo Desarquivado
-
23/12/2019 17:58
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 18:36
Decorrido prazo de M.M RESTAURANTE BOM TEMPERO LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ROCHA SILVA LIMA em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:40
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:42
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMARAL em 24/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 04:54
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:19
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 21:40
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMARAL em 04/07/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 07:15
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 22:31
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMARAL em 14/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:21
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:38
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 12:17
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMARAL em 10/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 03:06
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 15:12
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMARAL em 18/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 03:39
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 16:43
Recebidos os autos
-
19/11/2018 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2018 15:28
Recebidos os autos
-
16/11/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2018 18:13
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2018 10:54
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMARAL em 24/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 18:31
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2018 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 15:51
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 02:44
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 09:35
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMARAL em 13/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 03:17
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 21:21
Recebidos os autos
-
31/08/2018 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2018 16:07
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2018 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 04:25
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 19:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2018 16:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ROCHA SILVA LIMA em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 16:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ROCHA SILVA LIMA em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 16:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ROCHA SILVA LIMA em 23/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2018 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 14:31
Recebidos os autos
-
18/04/2018 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 04:10
Publicado Certidão em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2018 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2018 18:21
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2018 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2018 04:05
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 18:00
Recebidos os autos
-
09/02/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2018 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2018 05:06
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
31/01/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 15:54
Recebidos os autos
-
29/01/2018 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2018 13:10
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2018 17:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
09/01/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 18:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
08/01/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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