TJDFT - 0712327-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712327-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: MARCOS PAULO SCAFUTO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 10:05:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:07
Homologada a Transação
-
24/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712327-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: MARCOS PAULO SCAFUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (05/07/2024), nos termos do art. 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 20:27:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2023 08:29
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:29
Outras decisões
-
19/12/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:32
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:14
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 09:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 18:00
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SCAFUTO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:12
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:03
Decretada a revelia
-
26/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SCAFUTO em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712327-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: MARCOS PAULO SCAFUTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 171048170, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712327-98.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento - ID 168092871.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
10/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:16
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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