TJDFT - 0703072-54.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703072-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MILENA DE FARIAS AZEVEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a exequente pela expedição de requisitório de parcela incontroversa - ID nº 249180910.
Para expedição de parcela incontroversa é imprescindível que o executado tenha expressamente indicado o valor que entende devido.
Contudo, observa-se que a impugnação versa sobre a totalidade da obrigação (ilegitimidade ativa e inexigibilidade do título) e não apenas sobre parte dela.
Destaca-se que o Tema 28 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, fala em "parcela incontroversa e autônoma", ou seja, a parte que não foi objeto de impugnação, o que não restou configurado no presente caso.
Conclui-se, portanto, para a expedição de requisitório de parcela incontroversa, deve haver cálculo sobre o qual não exista controvérsia, o que não ocorreu na hipótese.
INDEFIRO, nesse esteio, o pedido de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Portanto, entendo pela aplicação, por analogia, do art. 313, V, "a", do CPC, ao que determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0732775-84.2025.8.07.000, pois a decisão vergastada condicionou o prosseguimento do feito à preclusão, bem como inexiste trânsito em julgado quanto à metodologia de cálculo/valores.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 14:05
Outras decisões
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08/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:52
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/09/2025 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MILENA DE FARIAS AZEVEDO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2025 14:22
Outras decisões
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08/08/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MILENA DE FARIAS AZEVEDO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:06
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:45
Outras decisões
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28/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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