TJDFT - 0759209-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
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02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
9.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de janeiro de 2028 (ID 221351604). 10.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 11.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 12.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 13.
Em seguida, venham os autos conclusos. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
29/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/12/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/01/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/01/2023 12:56
Recebidos os autos
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13/01/2023 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/01/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
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04/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 13:11
Recebidos os autos
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04/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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04/01/2023 11:16
Recebidos os autos
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04/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 23:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/11/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 12:52
Recebidos os autos
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04/11/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2022 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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