TJDFT - 0813820-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
9.
Em aditamento às decisões de ID 232904349 e ID 233337522, proferidas pelo douto Juiz Coordenador do CEJUSC Fiscal, determino a suspensão do processo até 25 de abril de 2030 (ID 232824470). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo". 11.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 233337522 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
29/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
25/04/2025 06:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:16
Juntada de Petição de comprovante
-
01/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/03/2025 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 14:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:10, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2025 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de A.C COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:45
Outras decisões
-
13/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/12/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718741-04.2025.8.07.0001
Luciene de Oliveira Vieira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 18:02
Processo nº 0738613-08.2025.8.07.0000
Jhessica Carollayne Pereira Rodrigues
Juizo da Vara Criminal e do Tribunal do ...
Advogado: Andrea Mesquita Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 12:44
Processo nº 0737216-36.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Santa Luzia Industria e Comercio de Bebi...
Advogado: Paulo Otavio Nalini de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 15:27
Processo nº 0786126-21.2025.8.07.0016
Julianna Costa Ramos
Viviane Rodrigues de Oliveira
Advogado: Denali Consultoria Imobiliaria LTDA - ME
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 16:53
Processo nº 0028115-49.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Interbras - Distribuidora de Produtos Al...
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:52