TJDFT - 0718741-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmando em parte a decisão que deferiu a antecipação de tutela, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar o cancelamento da autorização de desconto em conta corrente prevista nos contratos nº. 2024658525 e *02.***.*05-21.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, as custas processuais serão rateadas entre as partes na proporção de 60 % para o réu e o restante a cargo da autora.
Em relação aos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, fixo-os em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o patrono da autora e R$ 1.000,00 (um mil reais) para o representante processual da ré, observando-se a gratuidade da justiça concedida à autora. -
11/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIENE DE OLIVEIRA VIEIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:41
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:01
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:01
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *74.***.*14-04 (AUTOR).
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29/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:47
Outras decisões
-
10/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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