TJDFT - 0791935-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 63, § 3º, do CPC, reconheço a abusividade da cláusula de eleição de foro e declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e art. 4º da Lei 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários, com fulcro no artigo 55, da lei 9.099/95. -
16/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
16/09/2025 13:53
Extinto o processo por incompetência territorial
-
15/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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