TJDFT - 0707724-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/09/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707724-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA GOMES AMARO REQUERIDO: LUCIMEIRE FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme petição de id. 231241515, a parte autora requer a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Taguatinga/DF, sob o fundamento de que tanto ela quanto sua representante legal possuem domicílio naquela localidade. 2.
Intimada, pessoalmente para comprovar sua incapacidade, a autora acostou relatórios médicos (id. 247189537). 3.
A pretensão merece acolhida. 4.
O acesso à justiça constitui direito fundamental (art. 5º, XXXV, da CF), devendo o Poder Judiciário adotar medidas que viabilizem a efetiva prestação jurisdicional, sobretudo quando demonstrada situação de vulnerabilidade.
O art. 6º do CPC impõe o dever de cooperação, e o art. 139, II, do mesmo diploma legal, confere ao juiz a incumbência de zelar pela efetividade da tutela jurisdicional. 5.
No caso, sendo a parte autora pessoa incapaz, tem direito a demandar no foro de seu domicílio, de modo a facilitar o exercício da jurisdição.
A competência, em tais hipóteses, é absoluta e pode ser declinada de ofício. 6.
Nesse sentido: "A pessoa incapaz faz jus ao foro de seu domicílio, com direito a um juiz próximo que lhe facilite o acesso à Justiça.
A competência para as ações propostas em seu nome é absoluta e pode ser declinada de ofício" (Acórdão 1967586, 0731673-61.2024.8.07.0000, Rel.
João Egmont, Rel.
Designado Diaulas Costa Ribeiro, 2ª Câmara Cível, julgado em 10/02/2025, DJe 21/02/2025). 7.
Diante do exposto, acolho o pedido e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Taguatinga/DF, com as anotações e comunicações necessárias. 8.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:50
Declarada incompetência
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22/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/08/2025 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/06/2025 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/04/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:58
Outras decisões
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25/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/02/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:43
Declarada incompetência
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18/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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