TJDFT - 0706790-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 22:11
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 10:33
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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11/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706790-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE EXECUTADO: VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO DESPACHO Ao devedor, diga-se que, conforme ids 199523605 e seguinte, a diferença que sobejava R$1.000,00 já foi desbloqueada em seu favor.
Ao credor, atente-se que os dados bancários devem pertencer ao credor ou a pessoa a quem outorgados poderes via procuração.
Escritório de advocacia que não conste como outorgado, não é legítimo.
Ademais, acaso seja informada chave PIX, deve corresponder a CPF ou CNPJ das pessoas indicadas.
Prazo: 5 dias.
Em caso de omissão, deve ser expedido alvará para saque em agência.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:25
Deferido o pedido de VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO - CPF: *55.***.*97-07 (EXECUTADO).
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23/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/05/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE - CNPJ: 24.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706790-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE EXECUTADO: VALDEMAR DE ALMEIDA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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21/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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