TJDFT - 0702444-84.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702444-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: UANDERSON DE JESUS PAULO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 168756482, conforme se infere pelo Documento de ID 172449776.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
21/09/2023 20:16
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:38
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 19:22
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:22
Homologada a Transação
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19/09/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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19/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702444-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: UANDERSON DE JESUS PAULO DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em desfavor de UANDERSON DE JESUS PAULO.
Regularmente processado o feito, a parte exequente requereu a homologação do acordo, considerando a manifestação da parte executada quando de sua citação (ID 168387301), conforme petição de ID 168756482. É o relatório.
DECIDO.
Não obstante o reconhecimento do acordo pela própria parte executada, INDEFIRO o pedido de ID 168756482, considerando a necessidade de formalização do termo, acompanhado dos documentos pessoais da parte executada e sua assinatura para afastar eventuais alegações de nulidade que podem prejudicar o regular andamento do processo em caso de descumprimento.
Desse modo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para empreender as diligências necessárias à formalização do termo de acordo para fins de homologação ou para requerer o que entender de direito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:42
Outras decisões
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21/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/08/2023 08:33
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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16/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702444-84.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: UANDERSON DE JESUS PAULO CERTIDÃO Certifico que, de ordem, abro vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação ao acordo mencionado na certidão de ID 168387297.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
11/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:11
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:11
Outras decisões
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30/05/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/05/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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