TJDFT - 0744309-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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25/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:07
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:07
Homologada a Transação
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11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de IZAEL FRANCISCO BEZERRA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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10/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:37
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:55
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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03/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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02/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0744309-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAEL FRANCISCO BEZERRA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E S P A C H O Diante da decisão proferida pela Magistrada do 4º Juizado Especial de Brasília (ID 169578032) e considerando que o feito foi redistribuído por sorteio, FIRMO a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
No mais, DESIGNE-SE data para realização da audiência de conciliação.
Cite-se/Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/08/2023 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:23
Deferido o pedido de IZAEL FRANCISCO BEZERRA - CPF: *57.***.*20-49 (AUTOR).
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23/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de IZAEL FRANCISCO BEZERRA em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 07:33
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744309-45.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZAEL FRANCISCO BEZERRA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar.
No caso sob exame, o autor tem domicílio em Samambaia/DF e a ré tem sede em outra unidade da Federação.
E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, é certo que também tem em outros estados.
Ademais, não foi apresentado contrato firmado entre as partes, com cláusula de eleição de foro, e tampouco houve a prática de atos ou ocorrência de fatos nesta cidade, o quais seriam critérios de competência aceitos por este juízo.
A escolha aleatória de foro, portanto, pode configurar abuso de direito.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a extinção/ redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 16:20:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 20:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:16
Recebidos os autos
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09/08/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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