TJDFT - 0718600-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LUZINETE DO CARMO PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718600-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINETE DO CARMO PEREIRA REQUERIDO: LEILIANE ALVES DE ABREU, ANTONIO DJEISON CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de LUZINETE DO CARMO PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUZINETE DO CARMO PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/01/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de LEILIANE ALVES DE ABREU em 22/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:51
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO - DESPEJO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0718600-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINETE DO CARMO PEREIRA REQUERIDO: LEILIANE ALVES DE ABREU, ANTONIO DJEISON Objeto: Citação de LEILIANE ALVES DE ABREU - CPF: *07.***.*67-01 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Na oportunidade, fica INTIMADO para desocuparem voluntariamente o imóvel objeto da lide, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, a contar da intimação, SOB PENA DE DESPEJO.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 21:14:15.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
23/09/2023 15:01
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUZINETE DO CARMO PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718600-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINETE DO CARMO PEREIRA REQUERIDO: LEILIANE ALVES DE ABREU, ANTONIO DJEISON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerida LEILIANE ALVES DE ABREU.
Defiro o requerimento de citação por edital de LEILIANE ALVES DE ABREU, apenas, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Quanto ao segundo réu, ANTÔNIO, a autora deve fornecer seu CPF ou outras formas de se obter mais dados sobre o mesmo, para que ocorra tentativa de citação e/ou de busca de endereços do mesmo nos sistemas à disposição do juízo, visto que sequer é sabido seu nome completo (conforme anexo), o que impossibilita inclusive citação por edital.
Outra opção, é desistir do feito quanto à referido requerido.
Manifeste-se a requerente em até 10 dias.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:42
Deferido o pedido de LUZINETE DO CARMO PEREIRA - CPF: *09.***.*15-20 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718600-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LUZINETE DO CARMO PEREIRA REQUERIDO: LEILIANE ALVES DE ABREU, ANTONIO DJEISON CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:51
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUZINETE DO CARMO PEREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUZINETE DO CARMO PEREIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LUZINETE DO CARMO PEREIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 11:57
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2022 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
15/07/2022 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/07/2022 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 22:04
Recebidos os autos
-
12/07/2022 22:04
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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11/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 07:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/07/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/07/2022 23:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 23:12
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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