TJDFT - 0713422-40.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713422-40.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUSANA PORTILHO TRONCOSO RICCHINO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos: a) documento de identidade com foto e assinatura; b) procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte. c) comprovante atual de residência em nome próprio (emitido em até 90 dias), para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte autora, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/09/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/09/2025 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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09/09/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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