TJDFT - 0720980-72.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720980-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ROCHA DE BRITO REQUERIDO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Intime-se o autor para que em até 10 dias junte comprovante de residência em seu nome e legível, visto que o de id 241552507 não atende a nenhum dos 2 requisitos.
Junto, deve trazer declaração assinada de própria punho, confirmando que reside naquele endereço, desde já ciente de que havendo indícios de falsa declaração serão realizadas consultas via sistema e o fato será comunicado ao MP. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 13:27
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:01
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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