TJDFT - 0725277-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
MEDIDA SUPLETIVA.
POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DIRETA PELO CREDOR.
PESSOA JURÍDICA.
FACULDADE DO JUÍZO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de inclusão do nome das executadas no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos autos de execução de título extrajudicial.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a determinação judicial de inscrição do nome do devedor no SERASAJUD quando o credor pode realizar a negativação diretamente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
III.
Razões de decidir 3.
A Resolução n. 4.790/2020 do CMN, em seu art. 6º, assegura ao titular da 3.
A inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida coercitiva prevista no art. 782, § 3º, do CPC, mas sua adoção judicial é de natureza supletiva. 4.
A jurisprudência do TJDFT entende que a utilização do SERASAJUD pelo Judiciário pressupõe a demonstração de impossibilidade de o credor realizar a inscrição por meios próprios. 5.
A medida é facultativa e não obrigatória, cabendo ao juízo avaliar sua necessidade e adequação no caso concreto. 6.
Não demonstrada a impossibilidade de negativação extrajudicial, é legítimo o indeferimento da medida pelo juízo de origem.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD é medida de natureza supletiva, cabível apenas quando demonstrada a impossibilidade de o credor realizá-la por meios próprios. 2.
A adoção da medida é faculdade do juízo, não sendo obrigatória sua concessão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV; 782, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1979034, 0753308-98.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 01/04/2025; e, Acórdão 1954726, 0745317-71.2024.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2024, publicado no DJe: 19/12/2024. -
01/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:50
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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26/07/2025 08:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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