TJDFT - 0713393-87.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713393-87.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABSERV-GDF, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CASSISP - CENTRO DE ASSISTENCIA E INTEGRACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO 1.
Inicialmente, retire-se a anotação de "pedido de tutela, liminar ou segredo de justiça" para ser decidido, uma vez que a petição inicial do presente feito não possui nenhum dos pedidos mencionados. 2.
Intime-se o autor para que emende a petição inicial, corrigindo o valor da causa, que deve ser o benefício econômico total pretendido, ou seja, a soma dos pedidos formulados na inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de retificação de ofício. 3.
Intime-se, também, o autor para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita (link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ). "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/09/2025 14:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:06
Outras decisões
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09/09/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/09/2025 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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09/09/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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