TJDFT - 0726923-79.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:31
Conhecido o recurso de KLINGER COSTA CRUZ - CPF: *08.***.*93-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
PENHORA DE REMUNERAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
DIGNIDADE DO DEVEDOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 5% da remuneração mensal bruta do RECORRENTE, abatidos os descontos compulsórios, em cumprimento de sentença. 2.Pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada e, no mérito, de indeferimento da penhora, com base na impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC e no princípio da dignidade da pessoa humana. 3.Subsidiariamente, requer a nulidade parcial da decisão por extrapolação dos limites do pedido, com incidência da penhora apenas sobre o salário líquido e redução do percentual fixado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a penhora de percentual da remuneração líquida do RECORRENTE, servidor público, sem afronta ao mínimo existencial; e (ii) estabelecer se houve julgamento extra petita ao determinar penhora sobre remuneração bruta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
O recurso é admissível, tempestivo e regularmente instruído. 2.A decisão agravada determinou penhora sobre a remuneração líquida, não havendo extrapolação dos limites do pedido, afastando a alegação de julgamento extra petita. 3.A jurisprudência do STJ e do TJDFT admite a mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. 4.O valor penhorado (5% da remuneração líquida, cerca de R$ 515,00) não compromete a subsistência do RECORRENTE, cuja remuneração líquida mensal ultrapassa R$ 10.000,00. 5.Não houve demonstração de que a penhora comprometeria a dignidade do devedor ou de seus dependentes. 6.Ausência de pagamento voluntário, proposta de acordo ou êxito em outras medidas de constrição patrimonial, legitimando a atuação do credor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. É admissível a penhora de percentual da remuneração líquida do devedor, desde que preservado o mínimo existencial. 2.
A penhora sobre remuneração líquida não configura julgamento extra petita quando compatível com o pedido formulado." Dispositivos relevantes citados: · Art. 833, IV, do CPC · Art. 1º, III, da CF/88 · Art. 995 e art. 1.019, I, do CPC Jurisprudência relevante citada: · Acórdão 1791970, 0735079-27.2023.8.07.0000, TJDFT · Acórdão 1710132, 0704664-61.2023.8.07.0000, TJDFT · Acórdão 1700391, 0707441-19.2023.8.07.0000, TJDFT -
01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2025 21:09
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de KLINGER COSTA CRUZ em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:10
Juntada de Petição de comprovante
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04/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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