TJDFT - 0701052-82.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/09/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
04/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de sentença recebido conforme decisão de ID 227845966.
Na petição de ID 231238779, o executado defendeu que deu cumprimento à obrigação de fazer.
Quanto à obrigação de pagar, nada falou ou impugnou, razão pela qual este Juízo realizou penhora online, ID 234106416.
Bloqueou-se integralmente a quantia perseguida nos autos.
Em petição de ID 235858139, o executado apresentou impugnação à penhora, sob o fundamento de que seu procurador não foi devidamente intimado para pagamento voluntário.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação à penhora, ID 238043837. É o relato do necessário.
Decido.
Sem razão o impugnante.
O executado foi devidamente intimado, conforme tela do sistema referente à aba "expedientes".
Vejamos: Destaco, na oportunidade, que a intimação do executado observou os ditames legais previstos na Lei 11.419/06, a qual autoriza a intimação por sistemas das partes que se encontrarem devidamente cadastradas para tanto na base de dados do Tribunal em comento.
Posto isso, REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, dados bancários ID 238043837.
Após, intime-se a exequente para que informe se confere quitação ao débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:57
Outras decisões
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a petição juntada em id. 231238779.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
04/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 18:01
Outras decisões
-
27/02/2025 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/02/2025 03:42
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 08:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/12/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:33
Outras decisões
-
21/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/10/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:42
Outras decisões
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:02
Juntada de Petição de laudo
-
18/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:12
Outras decisões
-
19/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIS LIMA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Conforme decisão de ID187008904, ficam as partes intimadas para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Paralelamente, faço os autos conclusos para deliberação do pedido formulado no ID190557751.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a realização de perícia grafotécnica.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
LUIS LIMA DA SILVA, *63.***.*10-20, [email protected], com papéis no cartório, (61) 98206-7174, cabendo as rés o depósito dos honorários periciais, tendo em vista que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, ou seja, a instituição financeira (art. 429, II, do CPC).
Faculto às partes oportunidade para declinar seus quesitos, indicar eventuais assistentes técnicos ou arguir a suspeição/impedimento da perita, se o caso, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, intime a perita nomeada para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se as rés para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o d. perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
Int. 2.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Google, tendo em vista que dos documentos coligidos já foi possível verificar em nome de quem foi firmado o contrato. 3.
Por ser prejudicial, somente após a realização da perícia técnica o pedido de instrução será analisado. 4.
Indefiro a expedição de ofício à Delegacia de Polícia, tendo em vista que tal providência deve ser adotada pela própria parte interessada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:09
Outras decisões
-
05/02/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO INTIMO AS PARTES para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 07:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 07:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, ofertar contrarrazões.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701052-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. É o caso, portanto de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:24
Outras decisões
-
26/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2023 13:22
Outras decisões
-
14/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708730-58.2022.8.07.0020
Alexandre Rodrigues Cardoso
Gabriel Gomes Amorim
Advogado: Eric Douglas Miranda Procopio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 18:27
Processo nº 0705510-36.2023.8.07.0014
Joseane Rodrigues da Silva Souza
Amabile Beatriz Monteiro Capelli 4765253...
Advogado: Amalia Livia de Freitas Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 14:58
Processo nº 0002737-54.2012.8.07.0011
Defensoria Publica do Distrito Federal
Maria Pucci
Advogado: Gladston Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 15:20
Processo nº 0705209-51.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 7
Maria Raimunda Rocha Silva Barbosa
Advogado: Maria Aparecida da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2021 16:06
Processo nº 0718640-68.2019.8.07.0003
Comercial de Auto Pecas Vectra LTDA - Ep...
J.l.v Comercio e Servicos LTDA - ME
Advogado: Flavio Roberto Varela Torres Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2019 15:49