TJDFT - 0716851-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716851-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EMBARGADO: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ SENTENÇA Trata-se de embargos à execução promovidos por DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em desfavor de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ .
Realizada a tentativa de intimação pessoal do autor com vistas à regularização processual, este se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
Segundo dicção do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, abaixo transcrito: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação processual da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º.
Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor.” O autor foi validamente intimado para regularizar sua representação processual.
Noutro giro, verifica-se que ambos os feitos se encontram paralisados há cerca de 3 meses ante a ausência de regularização processual.
Assim, em razão da inércia da parte autora, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV c/c art. 76, I, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no art. 485, incisos IV c/c art. 76, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716851-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EMBARGADO: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ DESPACHO Converto o feito em diligência.
Tendo em vista que não cabe ao juiz a elaboração de planilha envolvendo os valores entregues/recebidos entre as partes, bem como em atenção ao princípio da cooperação, intimo: a) A embargada RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ para que junte ao feito planilha descritiva dos valores que realmente foram entregues ao embargante, indicando nos autos os respectivos depósitos/comprovantes. b) A embargante DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA para que junte planilha descritiva dos valores devolvidos à embargada, indicando nos autos os respectivos depósitos/comprovantes. c) Ambas as partes para que esclareçam se foi feita a rescisão do contrato referente ao valor de R$60.000,00.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Apos, retorne o feito concluso para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 08:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/08/2023 14:40
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716851-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EMBARGADO: RENATA RIBEIRO ROCHA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 22:40
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 22:40
Desentranhado o documento
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07/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:36
Deferido o pedido de DW TRADERS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-02 (EMBARGANTE).
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28/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/05/2023 22:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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