TJDFT - 0706142-24.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:54
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
04/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706142-24.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
06/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706142-24.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA CRUZ, LEDISMAR BATISTA DE JESUS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 153376518 - fls. 252/254: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 propôs em 10/09/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA CRUZ e LEDISMAR BATISTA DE JESUS, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada MARIA citada no dia 15/12/2021, conforme certidão de ID 112692207, fl. 111, juntada aos autos no dia 12/01/2022, por WhatsApp.
Parte executada LEDISMAR citada no dia 15/12/2021, conforme certidão de ID 112692209, fl. 113, juntada aos autos no dia 12/01/2022, por WhatsApp.
Realizada sessão de conciliação entre as partes quando não foi obtido acordo, conforme ata de ID 115431989, fls. 118/121.
Na petição de ID 118708582, fl. 141, por intermédio da Defensoria Pública do DF, as partes executadas requereram a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como noticiaram a oposição de embargos à execução de nº 0702028-08.2022.8.07.0017, ao qual não houve a atribuição de efeito suspensivo e se encontra concluso para julgamento.
No ID 116574404, fl. 152, a parte exequente peticiona solicitando que seja incluído no polo passivo a instituição fiduciante do imóvel gerador das taxas condominiais, uma vez que o imóvel foi alvo de retomada pelo banco por inadimplência das prestações do financiamento.
Junta certidão de ônus do imóvel para comprovação no ID 121092911, fls. 164/167.
Decisão de ID 133592252 - fls. 169/170, na qual concedeu a gratuidade de justiça aos executados.
Deferiu a inclusão do BANCO DO BRASIL S/A no polo passivo, bem como a citação da instituição financeira, via sistema PJe.
Regularização da representação processual do banco réu nos IDs 138272366 a 138272367 - fls. 174/219.
Petição do BB juntada no ID 139163893 - fl. 223, com notícia de adimplemento da obrigação e juntada do comprovante de depósito judicial de ID 139163892 - fl. 225.
Intimado, o autor afirmou que o valor depositado não satisfaz a obrigação, pois ainda há saldo remanescente.
Junta planilhas de cálculos nos IDs 140284279 a 140488088 - fls. 231/240.
Intimado, o banco réu pediu o envio dos autos à contadoria para a apuração do valor remanescente.
Na decisão de ID 144188405 - fls. 236/237, o juízo deferiu a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em favor do autor e indeferiu o envio do autos à contadoria.
Outrossim, intimou o exequente para demonstrar o valor do saldo remanescente.
Por fim, determinou a intimação do banco executado para pagar o valor ainda devido.
Planilha juntada no ID 146276904 - fls. 240/244.
Ofício de transferência expedido no ID 146852380 - fl. 245.
Acrescento que, na decisão de ID 153376518 - fls. 252/254, o juízo verificou que o banco executado não foi intimado para quitar a obrigação devida.
Assim, intimou o autor para demonstrar a existência de saldo remanescente.
Uma vez feita a demonstração, determinou a intimação do banco executado para pagar o débito voluntariamente, sob pena de realização de atos constritivos, que foram autorizados nesse ato.
Saldo remanescente demonstrado no ID 157562678 - fls. 258/261.
Logo em seguida, a secretaria do juízo procedeu à penhora de R$ 3.202,55 na conta do banco executado.
O exequente, por sua vez, pediu o levantamento do valor.
DECIDO.
Conforme narrado, não foi oportunizado ao executado o pagamento voluntário da obrigação executada, razão pela qual declaro ineficaz a penhora de R$3.202,55, em 10/06/2023 (DI 161592855 - fl. 267).
Contudo, converto essa penhora em arresto, a fim de garantir a efetividade da execução e dar maior celeridade ao processo.
INTIME-SE o executado para pagar o débito em até três dias ou impugnar o arresto realizado em até 15 dias.
Decorridos esses prazos, defiro, desde já, o pedido de levantamento do saldo remanescente constrito em favor do exequente.
Nessa situação, oficie-se à instituição financeira depositária, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRB, agência 56, conta corrente 17810-7, Kamila Lopes Cruz Mendes, CPF *22.***.*14-69, ID 162602578 - fl. 269), o valor constrito de R$ 3.202,55, em 10/06/2023 (DI 161592855 - fl. 267), mais acréscimos.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Kamila Lopes Cruz Mendes, OAB/DF 45.350 (ID 102713505 - fl. 41).
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:23
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 - CNPJ: 25.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/06/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/06/2023 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 18:14
Juntada de citação
-
27/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:45
Expedição de Alvará.
-
06/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A (EXECUTADO)
-
28/10/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 06:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA CRUZ em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LEDISMAR BATISTA DE JESUS em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 08:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 20:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2022 00:34
Publicado Ata em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
11/02/2022 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERNANDES DA CRUZ em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de LEDISMAR BATISTA DE JESUS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:22
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 07:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:22
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731208-20.2022.8.07.0001
Maria Soares Camelo Cordioli
Almeida Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Marcelo Rebibout
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 17:00
Processo nº 0715914-87.2020.8.07.0003
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Lorrane da Silva Ramos
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 10:17
Processo nº 0704584-22.2018.8.07.0017
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Werlon Teixeira de Souza
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2018 09:23
Processo nº 0719890-97.2023.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Jose Alberto Modesto
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 19:16
Processo nº 0716851-92.2023.8.07.0003
Dw Traders Intermediacao de Negocios Ltd...
Renata Ribeiro Rocha Luz
Advogado: Carolina Gennari Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 22:56