TJDFT - 0748998-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Assim, expeça-se o alvará eletrônico para transferência do valor de R$1.045,70, mais juros e correções, em favor do exequente, conforme ID 249671960.
Considerando o valor depositado nestes autos, ID 249749515, defiro o levantamento pelo executado, mediante alvará eletrônico, após a informações nos autos da conta para transferência.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.I. -
12/09/2025 19:40
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:40
Outras decisões
-
12/09/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
12/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
04/09/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 12:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 02:55
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:06
Outras decisões
-
12/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/11/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 13:10
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA MACIEL FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA MACIEL FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:51
Outras decisões
-
11/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/06/2024 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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