TJDFT - 0715931-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0715931-11.2025.8.07.0016 REQUERENTE: ZELY CARDOSO DA SILVA, EUDES GOMES DE ALARCAO, ALAN GOMES DE ALARCAO, WALLACE GOMES DE ALARCAO, LAYON DE ALARCAO MARQUES, LUCAS GUTIERRE DE ALARCAO MARQUES, SIMONE LORRAYNE DE ALARCAO MARQUES, JOSE IGOR DOS SANTOS OLIVEIRA, ROSIMEIRE CARDOSO DE ALARCAO, JOSE FRANCISCO GOMES PEREIRA REQUERIDO: CIMENTO TOCANTINS SA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais ajuizada por ZELY CARDOSO DA SILVA, EUDES GOMES DE ALARCAO, ALAN GOMES DE ALARCAO, WALLACE GOMES DE ALARCAO, LAYON DE ALARCAO MARQUES, LUCAS GUTIERRE DE ALARCAO MARQUES, SIMONE LORRAYNE DE ALARCAO MARQUES, JOSE IGOR DOS SANTOS OLIVEIRA, ROSIMEIRE CARDOSO DE ALARCAO, JOSE FRANCISCO GOMES PEREIRA em face de CIMENTO TOCANTINS S/A.
Após a apresentação de manifestação preliminar e posterior contestação pelo réu, bem como a juntada de documentos relevantes por ambas as partes, verifica-se que a controvérsia está suficientemente delimitada, sendo possível o saneamento do feito.
Contudo, antes de prosseguir com a instrução processual, considerando a natureza da demanda e o interesse público na pacificação social, entendo oportuno e recomendável instar as partes a envidarem esforços para a composição amigável do litígio, nos termos dos artigos 3º, §§2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
A autocomposição, além de prestigiar a autonomia das partes, pode conduzir a uma solução mais célere, eficaz e satisfatória para ambas, especialmente em se tratando de relação continuada e de natureza associativa.
Diante disso, suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que as partes promovam tratativas para eventual acordo extrajudicial.
Caso cheguem a um consenso, deverão apresentar o respectivo termo para homologação judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão conclusos para regular prosseguimento.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CIMENTO TOCANTINS SA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:21
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:51
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN GOMES DE ALARCAO - CPF: *32.***.*10-30 (REQUERENTE), EUDES GOMES DE ALARCAO - CPF: *93.***.*60-34 (REQUERENTE), JOSE FRANCISCO GOMES PEREIRA - CPF: *66.***.*23-49 (REQUERENTE), JOSE IGOR DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF:
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10/04/2025 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GOMES PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CARDOSO DE ALARCAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE IGOR DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SIMONE LORRAYNE DE ALARCAO MARQUES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCAS GUTIERRE DE ALARCAO MARQUES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LAYON DE ALARCAO MARQUES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de WALLACE GOMES DE ALARCAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ALAN GOMES DE ALARCAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de EUDES GOMES DE ALARCAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ZELY CARDOSO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/02/2025 19:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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19/02/2025 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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