TJDFT - 0713766-12.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 21:29
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713766-12.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: MONIQUE HELLEN PEREIRA TOME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LEVANTE-SE eventual SIGILO, porquanto sem razão legal para tal imposição.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova da mora do devedor, com os documentos que acompanham a inicial.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a busca e apreensão do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do(a) Autor(a), na pessoa de um dos seus fiéis depositários indicados nos autos, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Junto com veículo e as chaves, deverão ser entregues ao Oficial de Justiça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Documento Único de Transferência (DUT).
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos do(a) autor(a) (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Caso resulte infrutífera a diligência ora determinada, certifique o oficial de justiça se a parte requerida reside no endereço constante do mandado.
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, caso em que deverá apresentar nova petição inicial, acompanhada de planilha atualizada do débito, bem como a via circulável do título executivo, se for o caso, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Autorizo desde já o cumprimento das diligências em sigilo, a fim de potencializar o êxito da medida.
Caso a parte autora comprove por meio de fotos a localização do veículo, autorizo o cumprimento prioritário do mandado, ficando desde já indeferido o cumprimento urgente e em regime de plantão, já que tal hipótese deve ser destinada exclusivamente às hipóteses em que se comprove risco de perecimento de direitos ligados à vida e à integridade física de pessoas.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem e, após, CITE o réu, no endereço indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 caput, e 846, § 2° do CPC e seguintes e 212, §§ 1º e 2º do CPC.
Encaminhe-se o presente mandado, o qual deverá conter as seguintes advertências: 1- O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. 5- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 6- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 7- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o que disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 8- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no andar térreo deste Fórum.
Outrossim, fica o (a) Requerente advertido de que o veículo não poderá sair do DF durante o prazo para pagamento da integralidade da dívida sem prévia comunicação deste Juízo, a fim de possibilitar eventual restituição do bem.
Datada e assinada eletronicamente.
Nome do Réu: MONIQUE HELLEN PEREIRA TOME (CPF: *51.***.*55-55); Dados do Réu: Nome: MONIQUE HELLEN PEREIRA TOME Endereço: QN 403, 907, APARTAMENTO, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72319-540 Dados do Veículo: Marca: FIAT Modelo: ARGO DRIVE 1.0 6V FLEX Ano Fabricação: 2020 Cor: PRATA Chassi: 9BD358A4NLYK40471 Placa: QVL2D05 RENAVAM: 1231486934.
Depositário: Francisco Caninde de Souza Alves, inscrito no CPF sob o nº *97.***.*10-97 - contato: (61) 99392-1533; Mak Delys Alves de Souza, inscrito no CPF sob o nº *19.***.*21-34 - contato: (61) 98545-8155; Sergio José de Lima Gomes, inscrito no CPF sob o nº *39.***.*42-87- contato: (61)98235-8861; Adriano Cordeiro Mendes, inscrito no CPF sob o nº *12.***.*83-73 - contato: (61) 99595-1716; José Mario Ribeiro de França Lopes, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*44-29 - contato: (61) 98605-1033; Leandro Amaro de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*83-97 - contato: (61) 98602-0012; Valter Rodrigues Martins, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*07-53 - contato: (61) 98245-0776; Heitor Pinho de Macena, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*01-06 - contato: (61) 99528-4744; Silas Mesquita de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº *00.***.*99-81 - contato: (61) 98616-0530; Everaldo da Silva Araujo, inscrito no CPF sob o nº*08.***.*97-04 - contato: (61) 99619-2572; Ronaldo Martins Lima, inscrito no CPF sob o nº *93.***.*49-20 - contato: (61) 98559- 5111; Everton Ribeiro de Sousa, inscrito no CPF sob o nº 033.944.181.00 - contato: (61) 99440-3287; Wilson Gonçalves Moraes, inscrito no CPF sob o nº *49.***.*60-23 - contato: (61) 99528-3518; Natan de Sousa Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº *72.***.*74-02 - contato: (61) 98484- 5114; Wagner Vidal da Silva, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*80-94 - contato: (61) 99221-009.3; Diego Ribeiro Costa - inscrito no CPF sob o nº *48.***.*04-06 - contato (61) 98409-1926.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 247191545 Petição Inicial Petição Inicial 25082211204925800000224546762 247191555 Fiel depositário DF - C6 Documento de Comprovação 25082211205000300000224546771 247191556 Procuração C6 Bank Procuração/Substabelecimento 25082211205044700000224546772 247191557 BANCO C6 ELEICAO DIRETORIA Procuração/Substabelecimento 25082211205094000000224546773 247191558 BANCO C6_ESTATUTO SOCIAL Procuração/Substabelecimento 25082211205225300000224546774 247191559 CONTRATO Contrato 25082211205318400000224546775 247191561 RECEITA Outros Documentos 25082211205364000000224546776 247191563 NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 25082211205412800000224546778 247191564 DETRAN Outros Documentos 25082211205464000000224546779 247191565 GRAVAME Outros Documentos 25082211205520200000224546780 247191566 PLANILHA Outros Documentos 25082211205571900000224546781 247192498 Despacho Despacho 25082212090746700000224546113 247381295 Comprovante Certidão 25082513005589800000224714180 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Em caso de dúvida, ou não conseguir acesso aos documentos com as chaves acima descritas, entre com contato com o POSTO DE SUPORTE AO PJE DO FÓRUM DE SAMAMBAIA, endereço: FÓRUM DESEMBARGADOR RAIMUNDO MACEDO, QUADRA 302, CONJUNTO 1, LOTE 1 - SAMAMBAIA/DF - CEP: 72300-631 -
25/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:03
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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22/08/2025 12:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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