TJDFT - 0701092-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/04/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 18:53
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALLYSSON DE SOUZA ZILSE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
15/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ALLYSSON DE SOUZA ZILSE em 05/10/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:38
Publicado Edital em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:46
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701092-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA EXECUTADO: ALLYSSON DE SOUZA ZILSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA, em desfavor de ALLYSSON DE SOUZA ZILSE.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 13:40
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:25
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 16:20
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 00:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2022 16:17
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de ALLYSSON DE SOUZA ZILSE em 04/11/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 22:32
Expedição de Edital.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 22:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 21:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 07:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2022 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 11:12
Recebidos os autos
-
21/01/2022 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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