TJDFT - 0731224-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:25
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
07/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REVEL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante decisão de ID 210598005, "intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias." BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:51:07. -
23/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REVEL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:36
Outras decisões
-
10/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REVEL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:10
Outras decisões
-
22/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:43
Outras decisões
-
11/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da documentação acostada aos autos foram encaminhadas correspondências aos endereços oficiais da empresa, seja no contrato assinado entre as partes, seja no endereço constante da junta comercial. (IDs 164694349 e 170284363).
Assim, dou a parte requerida por citada e decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada (ID 172623594).
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da documentação acostada aos autos foram encaminhadas correspondências aos endereços oficiais da empresa, seja no contrato assinado entre as partes, seja no endereço constante da junta comercial. (IDs 164694349 e 170284363).
Assim, dou a parte requerida por citada e decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada (ID 172623594).
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Decretada a revelia
-
08/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Outras decisões
-
05/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de intimação do REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:43:30. -
20/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:26
Outras decisões
-
22/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Outras decisões
-
07/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
12/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:20
Indeferido o pedido de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - CPF: *34.***.*68-87 (AUTOR)
-
03/10/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:42:36. -
24/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2023 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:30
Deferido o pedido de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - CPF: *34.***.*68-87 (AUTOR).
-
08/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:27
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS Certifico e dou fé que a parte requerida REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°170284363 .
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:41:56. -
29/08/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731224-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS REU: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS - ME REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:46:03. -
07/08/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 15:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 19:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
09/05/2023 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:13
Outras decisões
-
28/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 12:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:17
Indeferido o pedido de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - CPF: *34.***.*68-87 (AUTOR)
-
17/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:23
Deferido o pedido de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - CPF: *34.***.*68-87 (AUTOR).
-
07/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:00
Deferido o pedido de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - CPF: *34.***.*68-87 (AUTOR).
-
08/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:57
Deferido o pedido de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - CPF: *34.***.*68-87 (AUTOR).
-
03/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 19:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
06/06/2022 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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