TJDFT - 0728391-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:36
Outras decisões
-
14/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2025 00:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Ata em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS LEANDRO DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS LEANDRO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728391-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO RECONVINTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A RECONVINDO: BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO DENUNCIADO A LIDE: PEDRO VINICIUS LEANDRO DE SOUZA, WANDERSON ITALO OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/09/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728391-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO RECONVINTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A RECONVINDO: BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO DENUNCIADO A LIDE: PEDRO VINICIUS LEANDRO DE SOUZA, WANDERSON ITALO OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/08/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WANDERSON ITALO OLIVEIRA LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS LEANDRO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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03/07/2024 02:56
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Edital em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0728391-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO RECONVINTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A RECONVINDO: BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO DENUNCIADO A LIDE: PEDRO VINICIUS LEANDRO DE SOUZA, WANDERSON ITALO OLIVEIRA LIMA Objeto: Citação de PEDRO VINICIUS LEANDRO DE SOUZA - CPF: *68.***.*58-84 e WANDERSON ITALO OLIVEIRA LIMA - CPF: *35.***.*99-40 (INTERESSADO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 23:37:53.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/06/2024 23:39
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Deferido o pedido de BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO - CPF: *76.***.*09-60 (AUTOR).
-
26/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 07:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 07:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:22
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728391-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO RECONVINTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A RECONVINDO: BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito de denunciação à lide, já que a hipótese em discussão não se enquadra na situação disposta no art. 125, II, do CPC.
Desnecessário, também, a realização de audiência de instrução, uma vez que o feito está amplamente instruído com provas documentais.
Ao reconvinte para apresentação de réplica em quinze dias.
Por fim, anote-se conclusão para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:51
Indeferido o pedido de BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO - CPF: *76.***.*09-60 (AUTOR)
-
06/08/2023 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:24
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:24
Deferido o pedido de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REU).
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS LEANDRO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2022 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2022 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BEATRIZ KELLEN ARRUDA PURDENCIO em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:40
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:52
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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