TJDFT - 0706540-38.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/09/2025 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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16/09/2025 02:21
Recebidos os autos
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16/09/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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06/09/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0706540-38.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIS DE CARVALHO REQUERIDO: PARQUE DOS LEILÕES, GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO DECISÃO Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais nas solenidades de conciliação e de mediação, ao observar que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ao ponderar que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, ao sopesar a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, ao reconhecer a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Após, retornem os autos à Vara de origem para intimação das partes.
Assinado e datado digitalmente. -
01/09/2025 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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01/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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01/09/2025 17:11
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:11
Determinada a devolução dos autos à origem para
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/08/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/08/2025 02:20
Recebidos os autos
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24/08/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:34
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de intimação
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03/07/2025 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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