TJDFT - 0700978-48.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 10:50
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
27/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700978-48.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA RUA 22 LOTE 05 DA QE 40 GUARA II - DF REU: LEONTINA BERNARDO DE SOUZA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
25/08/2025 19:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:37
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 16:49
Desentranhado o documento
-
01/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:09
Outras decisões
-
13/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 21:34
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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