TJDFT - 0705922-47.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705922-47.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS EXECUTADO: JOSE SILVA DE ARAUJO, DAYLANE DA CONCEICAO SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD, isso porque, o princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC deve ser analisado no caso concreto, sopesando a utilidade do instrumento previsto no art. 854 do Código de Processo Civil, a fim de evitar requerimentos reiterados e imotivados em verdadeira transferência ao Judiciário do ônus cabível ao exequente.
A cooperação judicial na busca da satisfação executiva deve ser precedida da demonstração da inutilidade dos esforços do credor a fim de justificar a intervenção jurisdicional, o que não é o caso.
Na oportunidade, esclareço que este Juízo já realizou consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, esgotando assim, o princípio da cooperação.
Nos termos da decisão de ID 230080867 - Pág. 1, encaminhem-se os autos a suspensão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 10:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:50
Indeferido o pedido de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS - CPF: *67.***.*93-91 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 16:23
Juntada de consulta sisbajud
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DAYLANE DA CONCEICAO SILVA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DAYLANE DA CONCEICAO SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705922-47.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS EXECUTADO: JOSE SILVA DE ARAUJO, DAYLANE DA CONCEICAO SILVA DESPACHO Observando as diligências frutíferas de ID 191051678 e ID 200382125, intime-se a parte executada acerca da penhora de ID 225923460, para se manifestar, documental e fundamentadamente, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao credor.
Escoado o prazo sem manifestação da devedora, libere-se o valor bloqueado em ID 225923460 (R$ 1.047,85 - mil e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) ao exequente, independe de nova conclusão.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer medidas satisfativas e apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de, em caso de inércia, remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 230080867, sem necessidade de nova conclusão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:55
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:55
Outras decisões
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03/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS - CPF: *67.***.*93-91 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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19/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:48
Deferido o pedido de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS - CPF: *67.***.*93-91 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DAYLANE DA CONCEICAO SILVA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/03/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705922-47.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS EXECUTADO: JOSE SILVA DE ARAUJO, DAYLANE DA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, em relação ao executado JOSE SILVA DE ARAUJO promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Certifico, ainda, que o feito aguarda a intimação dos executados acerca da penhora, conforme determinação de ID 187449906.
Santa Maria/DF, 15 de março de 2024 14:50:26. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705922-47.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS EXECUTADO: JOSE SILVA DE ARAUJO, DAYLANE DA CONCEICAO SILVA DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 179570021.
A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 187435263.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.430,86 (R$ 900,69 - DAYLANE DA CONCEICAO + R$ 530,17 - JOSE SILVA), substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante.
Observo que a parte devedora Daylane se manifestou por meio do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado NAJGAM no ID 186020281 e apresentou impugnação antes do término da pesquisa SISBAJUD realizada na modalidade "repetição programada".
Porém, sem acostar nenhum documento que prove sua alegação.
Assim, oportunizo prazo para apresentar nova impugnação, por meio de advogado ou Defensoria Pública. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 854 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - ou, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se / Expeça-se.
A expedição do mandado será dispensada caso já tenha sido aplicada nos autos o art. 274 do CPC, ou seja, se já tiver sido frustrada comunicação anterior ao (à) executado (a) em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, correndo os prazos em cartório (art. 346 do CPC), a partir da publicação do Dje. 2) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Após, intime-se a autora para manifestar sobre pedido de nova designação de audiência.
I. datado e assinado digitalmente -
28/02/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:33
Deferido o pedido de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS - CPF: *67.***.*93-91 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:49
Outras decisões
-
22/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705922-47.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS EXECUTADO: JOSE SILVA DE ARAUJO, DAYLANE DA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, em relação ao executado, JOSE SILVA DE ARAUJO, conforme certidão do oficial de justiça, ID 165954880.
Certifico e dou fé, ainda, que a segunda executada foi intimada, conforme ID 162372226.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 8 de agosto de 2023 14:36:04. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DAYLANE DA CONCEICAO SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:42
Mandado devolvido dependência
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 07:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/01/2023 11:53
Juntada de consulta bacenjud
-
13/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de DAYLANE DA CONCEICAO SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE ARAUJO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 18:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 18:29
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 17:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 19:05
Recebidos os autos
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13/06/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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30/05/2022 08:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 16:56
Recebidos os autos
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27/05/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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27/04/2022 13:26
Processo Desarquivado
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27/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 17:56
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 03/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:12
Juntada de Certidão
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03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 17:56
Recebidos os autos
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31/01/2022 17:56
Homologada a Transação
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30/01/2022 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/01/2022 21:39
Juntada de Certidão
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28/01/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE SILVA DE ARAUJO em 23/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 15:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 01:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/10/2021 01:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 15/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 12:23
Juntada de comunicações
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23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 20:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 19:56
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 16:47
Recebidos os autos
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20/09/2021 16:47
Revogada a Medida Liminar
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17/09/2021 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/09/2021 01:12
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de WALMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 14/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 19:16
Recebidos os autos
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17/08/2021 19:16
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2021 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/08/2021 02:40
Juntada de Certidão
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16/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 16:39
Recebidos os autos
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16/08/2021 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/08/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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