TJDFT - 0703599-20.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:01
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703599-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PINTO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 22:15:48.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/01/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:11
Outras decisões
-
18/01/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703599-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PINTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a petição de ID 160872172 acerca do pedido de expedição de Precatório e RPV, bem como transferência via PIX, em nome do escritório EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, uma vez que não consta do contrato de honorários e procuração.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703599-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PINTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em decisão anterior, foi deferido o destacamento dos honorários contratuais pretendidos pelo exequente.
No entanto, verifico que o pedido do autor consiste em fracionamento da verba contratual tanto sobre o crédito retroativo como sobre parcelas vincendas do benefício acidentário concedido.
Embora permitido o fracionamento da requisição de precatório ou de pequeno valor para pagamento direto ao patrono (art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94), tal prerrogativa não se estende a prestações estipuladas em valores vincendos.
Os honorários contratuais sobre as parcelas vincendas, ainda que lícitos, não têm eficácia executiva, pois ilíquidos, lastreados em prestações futuras e incertas que, inclusive, podem não ocorrer caso o benefício seja cessado/revisto posteriormente.
Dessa forma, o advogado deverá executar tais parcelas particularmente junto ao seu cliente e, no caso de cobrança judicial, buscar o juízo competente para tanto.
Isto posto, revendo posicionamento anterior, defiro o destacamento dos honorários contratuais apenas em relação ao percentual previsto para incidir sobre o crédito principal, ou seja, sobre o valor retroativo do benefício e/ou multa devidos ao segurado.
Intime-se.
Sem impugnação, expeçam-se PRECATÓRIO e Requisição de Pequeno Valor nos termos da decisão de ID 160950571.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito inscrito em RPV no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:59
Outras decisões
-
31/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 19:09
Outras decisões
-
07/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/01/2023 13:24
Transitado em Julgado em 17/12/2022
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2022 06:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:32
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO PINTO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:32
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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