TJDFT - 0714639-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714639-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: YASMIN CRISTINA MARINHO MORAIS DESPACHO Os autos vieram conclusos para saneamento.
Ao analisar os autos, verifico que a presente demanda envolve direitos disponíveis pelas partes, o que permite, e até recomenda, a busca por uma solução consensual.
Porém, ainda não foi realizado tentativa de conciliação com as partes.
Observo que, embora já tenha havido o desenvolvimento processual significativo, a autocomposição se apresenta como uma via adequada e eficaz para a resolução do conflito, evitando, inclusive, uma decisão judicial que pode não refletir plenamente os interesses das partes envolvidas.
Isso porque uma solução construída pelas próprias partes tende a ser mais justa e satisfatória, resguardando não apenas os direitos discutidos, mas também as relações e expectativas que transcendem a mera resolução judicial.
Assim, a autocomposição permanece como a melhor alternativa para que se alcance uma solução que atenda os interesses de ambas as partes.
Nos termos do § 3º do art. 139 do Código de Processo Civil, o juízo pode promover a autocomposição a qualquer tempo, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Nessa linha, apesar da fase avançada dos autos, entendo que a realização de uma audiência de conciliação é necessária e pode resultar em uma solução mais adequada e célere.
Assim, REMETAM-SE os autos ao e-CEJUSC2 para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Após a designação da audiência, intimem-se as partes, promovendo as diligências necessárias para a realização do ato.
Cientifiquem-se as partes que o processo permanecerá no e-CEJUSC2 até a audiência que será realizada na CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS LTDA (MEDIAR GROUP), inscrita no CNPJ 34.***.***/0001-04.
Advirto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, sujeitando-se o ausente à imposição de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para julgamento, cientificando-se as partes no prazo de 15 dias.
Cientifiquem-se as partes da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
12/09/2025 19:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 04:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:52
Determinada a citação de YASMIN CRISTINA MARINHO MORAIS - CPF: *82.***.*61-07 (REU)
-
12/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717735-53.2025.8.07.0003
Cleriston de Castelo Leitao
Jose Crisostomo de Oliveira
Advogado: Cleriston de Castelo Leitao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 19:16
Processo nº 0766162-42.2025.8.07.0016
51.478.218 Renan Rego Barroso
Emibm Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Joao Paulo Gontijo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 14:39
Processo nº 0737940-40.2024.8.07.0003
Keylla Cristyane Lima Nicacio
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Pietra Stackmann Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 14:39
Processo nº 0730142-28.2024.8.07.0003
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Demilson Ferreira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 14:27
Processo nº 0707374-41.2025.8.07.0014
Associacao dos Moradores da Qe 40 Rua 22...
Maria Mirtene Barros
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 15:29