TJDFT - 0730142-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730142-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
REU: DEMILSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
O autor foi, sim, intimado pessoalmente via domicílio judicial eletrônico (nos termos da lei 11.419/2006) antes da extinção do feito por abandono.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:37
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
29/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710010-13.2025.8.07.0003
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Sergio de Queiroz Mesquita
Advogado: Christian Soares Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 14:06
Processo nº 0764123-72.2025.8.07.0016
Cecilia Livia Falcomer Fraga
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 16:16
Processo nº 0717735-53.2025.8.07.0003
Cleriston de Castelo Leitao
Jose Crisostomo de Oliveira
Advogado: Cleriston de Castelo Leitao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 19:16
Processo nº 0766162-42.2025.8.07.0016
51.478.218 Renan Rego Barroso
Emibm Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Joao Paulo Gontijo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 14:39
Processo nº 0737940-40.2024.8.07.0003
Keylla Cristyane Lima Nicacio
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Pietra Stackmann Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 14:39