TJDFT - 0737940-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737940-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEYLLA CRISTYANE LIMA NICACIO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Keylla Cristyane Lima Nicacio em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, em fase de saneamento.
A decisão de saneamento e de organização do processo, proferida ao Id. 237546007, determinou a realização de prova consistente na perícia técnica e nomeou o Dr.
Ognev Meireles Cosac, como perito do juízo.
Contudo, diante do certificado ao Id. 245266423 e em consulta ao sistema de auxiliares da justiça deste Tribunal, verifica-se que cadastro do expert foi desativado, razão pela qual REVOGO a nomeação do perito anteriormente designado.
Nomeio, em substituição, o Dr.
Paulo Henrique Paludo, cirurgião plástico, CPF: *90.***.*27-09, [email protected], para atuar como perito nos presentes autos.
Cadastre-se e intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, para que apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, §2º do CPC).
Com a apresentação da proposta, intime-se as partes para manifestação e em especial a parte requerida para, caso concorde, efetuar o depósito (Art. 465, §3º do CPC).
Prazo: 15 dias.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Esclareça-se que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 40 dias.
As partes já apresentaram quesitos/assistentes, conforme Ids. 238940068 e 240365940.
Cumpra-se. À Secretaria: Substitua-se, no cadastro dos autos, o perito anteriormente nomeado pelo Dr.
Paulo Henrique Paludo, para fins de intimação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
12/09/2025 19:44
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:01
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a KEYLLA CRISTYANE LIMA NICACIO - CPF: *11.***.*03-79 (AUTOR).
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27/01/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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