TJDFT - 0716464-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:21
Publicado Edital em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:19
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0716464-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA REQUERIDO: DOMICIA SOUSA SANTOS O Dr.
LEONARDO MACIEL FOSTER, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição da Sra.DOMICIA SOUSA SANTOS(*05.***.*50-10).
Sendo nomeada Curadora Definitiva a Sra.
DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA.
A interdição deu-se em razão da INTERDITADA não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, por ser portador de CID 10: F06.
Tudo conforme Sentença de ID 201399025, proferida nos autos do processo 0716464-77.2023.8.07.0003, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA a qual transitou em julgado, conforme Certidão de ID 207105812.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716464-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA REQUERIDO: DOMICIA SOUSA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 17:38:54.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
28/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 01:29
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 01:29
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/05/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
11/04/2024 10:59
Juntada de Certidão - sepsi
-
14/03/2024 11:43
Juntada de Certidão - sepsi
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DOMICIA SOUSA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
07/02/2024 17:48
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/02/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 09:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:53
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:51
Expedição de Termo.
-
05/10/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:41
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:15
Deferido o pedido de DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA - CPF: *51.***.*63-92 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/09/2023 00:00
Intimação
1.
Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a requerente, sob pena de indeferimento da inicial, cumpra integralmente o determinado em decisão de Num. 164780510 - Pág. 1.
Dito de outro modo: a requerente ainda não juntou a certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal. 2.
Transcorrido o prazo acima sem o cumprimento da diligência, faça-se concluso para sentença.
CEILÂNDIA-DF, 6 de setembro de 2023 08:19:19.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
13/09/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/08/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716464-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAYELLE SOUSA SANTOS SILVA REQUERIDO: DOMICIA SOUSA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica deferida a dilação de prazo ao autor por 15 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 15:33:11.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
07/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/07/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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