TJDFT - 0710139-70.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710139-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVANI DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposta por EVANI DE SANTANA em face do DISTRITO FEDERAL.
Por meio da decisão de ID 244404306 foi determinada emenda à inicial para juntada de documentos pessoais, declaração de hipossuficiência e os 3 (três) últimos contracheques.
Ao ID 247345534, foi certificado que transcorreu o prazo para a parte exequente. É o breve relatório.
DECIDO. É incontroverso que os Exequentes não cumpriram o prazo para juntada de documentos essenciais para a propositura da demanda.
Friso que foi concedido, 15 dias úteis para a regularização de documentos, ou seja, quase 1 meses para tanto.
Logo, o indeferimento da inicial por falta de emenda é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, I do CPC.
Custas pela parte Exequente.
Sem honorários ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos em seguida.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:35
Indeferida a petição inicial
-
24/08/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/08/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de EVANI DE SANTANA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:36
Outras decisões
-
29/07/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2025 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:19
Determinada a distribuição do feito
-
28/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/07/2025 09:31
Distribuído por dependência
-
28/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754717-27.2025.8.07.0016
Carolina do Couto Pinto
Soma Comercio de Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 16:39
Processo nº 0705394-80.2025.8.07.0007
Euredes de Fatima de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vitor Paulo Inacio Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 16:32
Processo nº 0762324-91.2025.8.07.0016
Ana Campos Maneta
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 16:42
Processo nº 0749152-30.2025.8.07.0001
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
W a Comercio e Distribuicao de Gas LTDA
Advogado: Carlos Abrahao Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 16:09
Processo nº 0708189-32.2025.8.07.0016
Fabiano Mazini Ribeiro Fardin
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Marina Thalhofer de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 13:13