TJDFT - 0737966-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça,nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se busca a declaração de nulidade de contratos de empréstimo consignado, com a restituição de valores pagos e compensação por danos morais.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para a suspensão dos descontos, porquanto apenas após o prazo de resposta se terá informações a respeito da contratação.
Além disso, não se tratam de operações recentes, não havendo perigo atual.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
12/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a ORIDALTO MARTINS DE MOURA - CPF: *59.***.*40-68 (AUTOR).
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12/09/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 17:30
Outras decisões
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11/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 12:04
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de ORIDALTO MARTINS DE MOURA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:05
Declarada incompetência
-
21/07/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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