TJDFT - 0702240-48.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ALICE BRANDAO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702240-48.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: KARLA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO CRUZ DE MALTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da hipossuficiência das autoras frente à ré neste caso concreto, inverto o ônus da prova, à luz do art. 6º, VIII do CDC.
Indefiro o depoimento pessoal das autoras, pois apenas ratificaria a narrativa da exordial e das demais manifestações.
Por outro lado, fica a ré intimada a liberar acesso aos vídeos juntados em ID n. 227679096 ou a instruí-los novamente por outro meio, em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deve indicar rol das testemunhas cuja oitiva pretende, a fim de que o Juízo analise o pedido.
Por fim, vejo que a despeito do comando quando a inicial foi recebida, o Ministério Público não foi cadastrado ao feito.
Anote-se a necessária intervenção do MP (art. 178, II do CPC) e encaminhe-se os autos para parecer de mérito.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
24/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:52
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/04/2025 23:53
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:16
Juntada de Petição de comprovante
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20/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 21:40
Mandado devolvido redistribuido
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20/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:20
Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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