TJDFT - 0725839-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725839-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES PEREIRA E SILVA, ANTONIA PEREIRA LEITAO CALDAS, MARLUCIA PEREIRA LEITAO, JOSE WALTER PEREIRA LEITAO, JOSE PEREIRA LEITAO, VALDECI PEREIRA LEITAO, MANOEL RODRIGUES HERDEIRO: CRISTIANO MARTINS LEITAO INVENTARIADO(A): BENVINDA DOMINGOS PEREIRA LEITAO, JOSE CORREIA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente inventário é repetição do inventário anterior (PJE 0714996-10.2025.8.07.0003), o qual foi extinto por falta de emenda.
Entre diversos apontamentos para emendar foi esclarecido sobre a inicial (polo ativo), o qual os requerentes não observaram nessa nova ação, porquanto a inicial continua com as irregularidades da ação anterior.
Ademais, há procurações com assinaturas GOV.BR (que não são aceitas em processos judiciais) e documentos antigos, Portanto, apresentaram nova ação com os mesmos vícios/irregularidades que levaram à extinção da ação anterior.
Em 15 dias apresentem a inicial e a documentação corrigida conforme determinações no inventário anterior sob pena de extinção do feito nos termos do art. 486, § 1º, CPC.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/08/2025 19:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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