TJDFT - 0701241-80.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701241-80.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANY DE FARIAS SOARES REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo sobre os documentos que acompanham a petição de ID. 245353186.
O processo é público e não há necessidade de mantença do sigilo sobre os documentos carreados aos autos.
Indefiro o pedido de ID. 245353186.
De acordo com o art. 1.010, parágrafo 3º, CPC, não há mais o duplo grau de admissibilidade recursal.
O juízo ad quem, portanto, é quem deve analisar os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive o pedido de gratuidade de justiça.
Conforme tenho asseverado em inúmeras decisões, a gratuidade de justiça, no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, é ampla e irrestrita, tanto que a sentença não condenou a requerente, ora sucumbente, em custas e nem em honorários advocatícios, de acordo com os arts. 54 e 55 da LJE.
Caso queira ingressar no 2º grau de jurisdição, a requerente deverá formular o pedido de gratuita de justiça no bojo do recurso inominado, a ser analisado exclusivamente pelo relator designado.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:37
Indeferido o pedido de MARIANY DE FARIAS SOARES - CPF: *71.***.*86-52 (REQUERENTE)
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06/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 23:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:18
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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27/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIANY DE FARIAS SOARES em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/04/2025 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 02:29
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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