TJDFT - 0707167-42.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707167-42.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINA CELIA COLACO ABREU REQUERIDO: ELISABETE DOS SANTOS, ASSOCIACAO DOS MORADORES CRISTAOS DO GUARA II SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 249322019.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:46
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/08/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de comprovante
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/07/2025 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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