TJDFT - 0711125-24.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:37
Recebidos os autos
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11/09/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a AUGUSTO REIS PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*16-68 (REQUERENTE), CELIA RAMOS DA CRUZ - CPF: *20.***.*19-68 (REQUERENTE), EDIR JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*84-49 (REQUERENTE), FLAVIA BACELAR MOURAO - CPF:
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10/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:39
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711125-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: AUGUSTO REIS PEREIRA DE OLIVEIRA, CELIA RAMOS DA CRUZ, EDIR JOSE PEREIRA DOS SANTOS, FLAVIA BACELAR MOURAO, GERALDA DE SOUZA BERNARDO, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, MARIA DA CRUZ GUIMARAES, MARIA DE FATIMA PEREIRA LINS, MARIA DO SOCORRO ARAUJO FERREIRA, PAULO FERNANDES DA ROCHA EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, traga, a parte autora, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos (contracheque atualizado e/ou cópia da última declaração de IR), tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:00:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/08/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:07
Outras decisões
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14/08/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/08/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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