TJDFT - 0743149-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:13
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0743149-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: CATARINA GUEDES FERNANDES SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra CATARINA GUEDES FERNANDES, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 248907570 desiste da ação.
DECIDO.
O feito sequer foi recebido.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Não há condenação em honorários.
Não foi inserida restrição judicial no veículo via sistema Renajud.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
08/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:41
Declarada incompetência
-
14/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705652-93.2025.8.07.0006
Nayr Cesar Alves de Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renato Abreu Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 18:08
Processo nº 0705697-28.2024.8.07.0008
Condominio Prive Residencial La Font
Maria Leite de Sao Jose
Advogado: Carlos Fernando Pereira Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:25
Processo nº 0727213-94.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Bento Aprigio de Barros
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 17:24
Processo nº 0753155-80.2025.8.07.0016
Augusto da Silva
Gutenberg Pereira Farias Junior
Advogado: Luigi Gabriel Batista do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 13:24
Processo nº 0735083-93.2025.8.07.0000
49.331.023 Karina Vieira Padua
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Advogado: Aylon Estrela Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:22