TJDFT - 0707596-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:33
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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06/10/2023 13:03
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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29/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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22/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 12:58
Desentranhado o documento
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16/08/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707596-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto: Vias de fato AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY DA SILVA ALBUQUERQUE SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Vistos.
No hodierno Processo Penal de Partes (ou processo penal acusatório à brasileira ou inquisitivo-garantista - nascido em contraposição ao antigo sistema inquisitório puro), onde as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos diversos, incumbe ao Ministério Público, por intermédio de seus Promotores e Procuradores de Justiça, após a formação de sua opinio delicti, submeter ao Poder Judiciário eventual acusação contra aqueles cujas condutas se subsumirem aos preceitos primários das normas penais incriminadoras, ou, ao revés, caso entenda que não existam elementos suficientes para o oferecimento da denúncia requerer novas diligências ou oficiar pelo arquivamento do feito.
Assim, considerando que o ilustre Promotor de Justiça oficiou pelo arquivamento do presente termo circunstanciado - ao entender que as versões apresentadas pelas partes são antagônicas, o que obsta a formação da opinio delicti - acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial para HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO destes autos, com as devidas anotações e baixa, o que faço com base no art. 395, III, do CPP, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e o Enunciado n. 524 da Súmula de Jurisprudência do Excelso STF.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
08/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
18/07/2023 17:31
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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18/07/2023 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:14
Declarada incompetência
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05/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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04/07/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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23/06/2023 06:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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14/06/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:52
Desclassificado o Delito
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31/05/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
31/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 15:40, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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23/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:40, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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18/04/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 14:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/03/2023 14:46
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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16/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 18:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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25/02/2023 09:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/02/2023 11:20
Expedição de Alvará de Soltura .
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23/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 15:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/02/2023 15:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/02/2023 10:10
Juntada de gravação de audiência
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23/02/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/02/2023 10:17
Juntada de laudo
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22/02/2023 07:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/02/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/02/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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