TJDFT - 0715796-43.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:45
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE ALVES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0715796-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MICHELLE ALVES DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
JULGAMENTO (...) III – DISPOSITIVO Pela confluência do exposto com tudo mais que consta dos autos, acolho a prejudicial de mérito arguida pela parte requerida, para DECLARAR A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, com base no art. 206, §1º, II do Código Civil Brasileiro.
Declaro o mérito resolvido, na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil.
Por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade de justiça, isento-a do pagamento de custas.
CODENO-A ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, o que faço com base no art. 85 do Código de Processo Civil, em favor dos advogados da parte requerida indicados na procuração que acompanha a contestação.
A exigibilidade, contudo fica submetida a condição suspensiva consistente na demonstração inequívoca de superação da situação de hipossuficiência da autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto *SENTENÇA NA ÍNTEGRA EM ANEXO* -
11/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:47
Declarada decadência ou prescrição
-
14/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
13/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 20:18
Juntada de Petição de laudo
-
04/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE ALVES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE ALVES DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE ALVES DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/09/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:11
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/07/2022 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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